Desde o dia 16 de março de 2019, crianças ou adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados. Entenda quais são os procedimentos para esta situação:
– Menores de 16 anos deverão apresentar certidão de nascimento ou RG.
– Acompanhados de um adulto com grau de parentesco: Pode ser pai ou mãe, representante legal (tutor ou guardião), irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco.
Nas viagens rodoviárias para Foz do Iguaçu e roteiro circuitos paranaenses, para atravessar a fronteira da Argentina e Paraguai, se faz necessário autorização, da mesma forma para o Chile, Colômbia, Equador, Uruguai, Bolívia e Peru.
– Acompanhados de um adulto sem grau de parentesco: Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.
– Desacompanhados: É necessária a autorização da vara da infância e da juventude (procurar a seccional mais próxima de sua região). Passageiro estrangeiro em trânsito é necessário possuir a tarjeta de entrada.
– Hospedagem: Para hospedagem de criança (até 11 anos) ou adolescente (12 a 17 anos), desacompanhado: deve estar autorizado expressamente a hospedar-se, pelos pais, tutor ou responsável, por escrito e com firma reconhecida em cartório. (Fonte: Polícia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente).
– Importante: Não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais. Para nomear os bilhetes aéreos nacionais, o nome e sobrenome precisam estar por extenso como consta no documento apresentado na hora do embarque.
No caso de embarque de passageiros com 16 anos ou mais, é necessário um dos seguintes documentos originais:
• Carteira de identidade emitida pela Polícia Civil;
• Carteira de Habilitação válida e com foto;
• Passaporte válido (mínimo de 6 meses);
• Carteira de trabalho;
• Carteiras profissionais com foto, como CREA, OAB, CRA, CRM, Militares e RNE (no caso de estrangeiros).